Anexo 3
Regulamento Interno da Secção Portugal-Galiza
Anexo 3 do Regulamento interno adopatdo na Assembleia Geral de Rennes em 10 de julho de 2014
A Secção Transfronteiriça Portugal-Galiza da Associação EDiLiC (Education et Diversité Linguistique et Culturelle) tem o seguinte nome Educação para a diversidade linguística e cultural - EduDiLC
Finalidade
Esta Secção tem por finalidade congregar esforços, em Portugal e na Galiza, que permitam perseguir os objetivos definidos no artigo 2º dos estatutos da Associação EDILIC. Assim, a Secção tem por missão divulgar, em Portugal e na Galiza, as informações relativas à atividade da Associação, mobilizando os meios disponibilizados para o efeito, tal como expresso no Artigo 4º dos estatutos da Associação Edilic.
Estrutura
São membros da Secção EduDiLC todas as pessoas membros da Associação Edilic que exerçam uma atividade profissional ligada a Portugal e/ou à Galiza. Os membros desta secção participam das tomadas de decisão relativamente à escolha dos seus responsáveis, atividades e financiamento.
As atividades da Secção EduDiLC são coordenadas por uma Comissão de 3 a 5 membros. A Comissão integra obrigatoriamente um/uma presidente, um/uma secretário/a, um/uma tesoureiro/a, responsável pela gestão dos recursos financeiros. Pode ter um/uma ou dois/duas vice-presidentes. A representação da Comissão no seio da Associação Internacional Edilic será feita pelo/a presidente e/ou vice-presidente(s).
Funcionamento democrático
A eleição da Comissão realiza-se aquando da reunião da Assembleia de membros da Secção EduDiLC, presencialmente e/ou à distância, o que deve ocorrer a cada dois anos até três meses antes da realização do Congresso Internacional da Associação Edilic.
O/a presidente pode ser destituído/a por pedido expressamente formulado por um quarto dos membros da Secção e dirigido à/ao presidente da Secção e com cópia à/ao Presidente da Associação Edilic. Neste caso, deverá ser realizada nova eleição até dois meses após o pedido formulado, em reunião da assembleia de membros da Secção, expressamente reunidos para esse efeito.
A assembleia deve aprovar o relatório de atividades e o relatório financeiro da Comissão que coordena a Secção.
A Comissão consulta os membros por correio eletrónico ou por outro meio para tomada de decisão sobre questões importantes relativas à sua atividade.
As reuniões da Comissão têm lugar pelo menos duas vezes por ano podendo realizar-se por via eletrónica.
Para outros assuntos relativos ao funcionamento da Secção seguir-se-á o previsto nos estatutos da Associação Edilic.